Eleição para o CEDCA/MG


Eleições para representantes da Sociedade Civil no CEDCA/MG - 2013 - 2015 Participe!


É hora de escolher os representantes da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (CEDCA/MG). Para que o processo de eleição seja representativo e democrático, é preciso que as organizações sociais do estado se inscrevam para escolher os novos representantes e que se candidatem ao cargo. As inscrições vão de 31 de outubro a 23 de novembro de 2012. Compareça e divulgue as eleições em sua rede!

A participação direta das entidades mineiras nesse processo é fundamental para o fortalecimento e a representatividade do Conselho Estadual. Nesse sentido, a Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, em parceria com a Oficina de Imagens, irá apoiar a mobilização para o processo eleitoral.

A seguir, saiba mais sobre o papel dos Conselhos dos Direitos, as funções de um conselheiro e como funcionam as eleições para o CEDCA/MG.

O que é o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente?
O CEDCA tem como função formular políticas e ações voltadas para crianças e adolescentes no estado. O Conselho aponta as diretrizes do que precisa ser feito para garantir as políticas sociais básicas, as medidas protetivas e socioeducativas, de forma a promover os direitos de meninas e meninos. Também é dever do CEDCA monitorar a execução dessas políticas, além de acompanhar o planejamento e execução do orçamento, indicando as ações prioritárias na área da infância e adolescência. O órgão é composto de forma paritária por governo e sociedade civil.

Eleições do CEDCA
O CEDCA/MG é composto por dez conselheiros representantes do poder público e por dez representantes da sociedade civil, sendo que cada representante possui um suplente. Os representantes governamentais são indicados pelo chefe do executivo - no caso do CEDCA, pelo governador. Os representantes da sociedade civil, por sua vez, são eleitos para um mandato de três anos por um fórum composto por organizações sociais.

Quem pode votar e se candidatar
Podem votar e se candidatar ao Conselho organizações não-governamentais legalmente constituídas, em funcionamento há pelos menos dois anos, e que atuem em pelo menos três municípios de Minas Gerais no atendimento direto, na defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, ou no desenvolvimento de estudos e pesquisas na área da infância e adolescência. Também é preciso que a organização esteja inscrita no Conselho Municipal de sua cidade. Para participar do processo de escolha ou para se candidatar a uma vaga no CEDCA é preciso se inscrever no órgão.

O que faz um Conselheiro?
Entre as funções de um conselheiro estão comparecer às reuniões mensais do CEDCA; atuar em pelo menos uma Comissão Temática dentro do Conselho; participar da elaboração de propostas, projetos e discussões; elaborar o Plano Decenal para Política da Criança e do Adolescente e o planejamento do Conselho para o triênio da sua gestão; e eventualmente representar o Conselho dentro e fora do estado e em espaços destinados ao CEDCA.

Importante dizer que sempre que for necessário o deslocamento dos conselheiros por motivo de serviço, suas despesas são custeadas pelo CEDCA. A organização que o conselheiro representa deve liberá-lo para as atividades no órgão.

Como se inscrever
As inscrições, para participar do processo de escolha ou para se candidatar a uma vaga, podem ser feitas no período de 31 de outubro a 4 de dezembro de 2012 pelo correio ou na sede do Conselho Estadual, de 09h às 17hs, nos dias úteis. O endereço é Rua Guajajaras, n° 40, 23° andar, CEP: 30.180-100. Se a inscrição for feita via correio, a documentação deve ser postada até o último dia de inscrição. Confira no edital quais os documentos necessários.


A inscrição foi prorrogada para 4 de dezembro de 2012
http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/9/file/resolucao_cedca_059_2012.pdf


Data da eleição

Dia 18 de dezembro de 2012, às 14 horas

Para saber mais:


Regimento Interno do CEDCA/MG:
http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/9/REGIMENTO%20%20INTERNO%20DO%20CEDCA.pdf

Lei nº 10.501 de 17 de outubro de 1991 que dispõe sobre a criação do CEDCA/MG
http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/9/Lei%2010_501%20de%2017%20de%20outubro%20de%201991.pdf


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